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DAKOTINHAMista

Processo 200.000.195

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoset/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas, bolsas de senhora [bolsas de mão], bolsas de viagem, carteiras de dinheiro, carteiras, exceto de metal precioso, sacolas de couro para embalagem [bolsas], estojos de viagem [artigos de couro], estojos em couro ou em cartão-couro, malas de roupa para viagem, malas de viagem, alças de malas de viagem, maletas para documentos, mochilas (bornais), mochilas escolares, pastas de papéis, pastas para estudantes, porta-cartas, sacos em couro para ferramentas e valises.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.13.7.21
Titular
  • DAKOTA S.A. · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2029 a 26/09/2030
com multa até 26/03/2031
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2132990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1900565CED.1 - DAKOTA NORDESTE S.A.

Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548