DAKOTINHAMista
Processo 200.000.195
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidoset/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
bolsas, bolsas de senhora [bolsas de mão], bolsas de viagem, carteiras de dinheiro, carteiras, exceto de metal precioso, sacolas de couro para embalagem [bolsas], estojos de viagem [artigos de couro], estojos em couro ou em cartão-couro, malas de roupa para viagem, malas de viagem, alças de malas de viagem, maletas para documentos, mochilas (bornais), mochilas escolares, pastas de papéis, pastas para estudantes, porta-cartas, sacos em couro para ferramentas e valises.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DAKOTA S.A. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2132 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1900 | — | 565 | CED.1 - DAKOTA NORDESTE S.A. |
Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548