DI SOLLEMista
Processo 200.000.306
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
colheres (assessorios de mesa) colheres para mexer os alimentos, conchas de sopa para cozinha, cortador de massa, descanso dos talhares para a mesa,espátula para tortas, espátulas (utensílios de cozinha), espetos metálicos para assar, formas de cozinha, forma para bolo, forma para gelo, manteigueiras, taças para frutas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- DI SOLLE CUTELARIA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
10/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2654 | 16/11/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 21.00.02.09.09. Processo nº 11020.729790/2021-20. Processo SEI nº 52402.010539/2021-81. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2433 | 22/08/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2183 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654