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DI SOLLEMista

Processo 200.000.306

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

colheres (assessorios de mesa) colheres para mexer os alimentos, conchas de sopa para cozinha, cortador de massa, descanso dos talhares para a mesa,espátula para tortas, espátulas (utensílios de cozinha), espetos metálicos para assar, formas de cozinha, forma para bolo, forma para gelo, manteigueiras, taças para frutas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • DI SOLLE CUTELARIA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 21.00.02.09.09. Processo nº 11020.729790/2021-20. Processo SEI nº 52402.010539/2021-81.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
2183990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654