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BIG BOMMista

Processo 200.001.426

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas: licor, aguardente, rum e vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2704
publicada em 01/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270401/11/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639A.O. 24ª VF/RJ nº 2000.5101015814-3, INPI nº 003942/00. Negado o provimento à apelação da Autora conforme Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mantida a vigência dos registros nº 817702920, 817702938 e 817702911.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2104990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/11/2022 · revista nº 2704