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DIAPESNominativa

Processo 200.001.612

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhamento médico, especialmente aparelhos para diálise, aparelhos para hemodiafiltragem e aparelhos para hemofiltragem (às vezes também incluindo-se um filtro de endotoxina), aparelhos para plasmaférese, aparelhos para a oxigenação, aparelhos para esterilização, módulo desenvolvido para utilização em aparelhamento médico, especialmente aparelhos para diálise, módulo para hemodiafiltragem, módulo para hemofiltrafem, módulo para endoxinfiltragem, módulo para plasmaférese, oxigenadores de membrana, esterilizadores.

Titular
  • 3M COMPANY · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
17/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2029 a 17/10/2030
com multa até 17/04/2031
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 39750 153.6 · 21/10/1997

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812