PRADANominativa
Processo 200.002.007
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidojun/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
BÓIA DE SALVAMENTO, CINTO DE SALVAMENTO, COLETES, SALVA-VIDAS, COLETES DE NATAÇÃO, FLUTUADORES PARA NATAÇÃO, NATAÇÃO(CINTOS DE-) E REDE (SALVA-VIDAS).;
Titular
- PRADA S/A · LU
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1885 | — | 565 | CED.1 - COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO |
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625