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JIL SANDERNominativa

Processo 200.002.201

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

peles, bolsas, bolsas de mão, bolsas de senhora, porta-níqueis, carteiras, pastas, porta-chaves, bolsas de viagem malas, baús, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas.

Titular
  • JIL SANDER GMBH · DE
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2029 a 17/10/2030
com multa até 17/04/2031
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827