HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PROENÇANominativa

Processo 200.002.538

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente; alcoólicas (bebidas -), exceto cerveja; amargas (bebidas -); anis (licor); aperitivos alcoólicos; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas destiladas; cidra; coquetéis alcoólicos; destiladas (bebidas -); frutas (bebidas alcoólicas com -); gim; licores; menta (licor de -); rum; uísque; vinho; vodca.

Titular
  • LOPES SUPERMERCADOS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
24/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2180990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609