PROENÇANominativa
Processo 200.002.538
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2021
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardente; alcoólicas (bebidas -), exceto cerveja; amargas (bebidas -); anis (licor); aperitivos alcoólicos; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas destiladas; cidra; coquetéis alcoólicos; destiladas (bebidas -); frutas (bebidas alcoólicas com -); gim; licores; menta (licor de -); rum; uísque; vinho; vodca.
Titular
- LOPES SUPERMERCADOS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO
Dados do processo
Depósito
24/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2180 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609