AGROFELNominativa
Processo 200.002.864
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
herbicidas e fungicidas.
Titular
- AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA · RS/BR
Procurador
CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2187 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1894 | — | 565 | CED - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA. |
Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777