MISTICNominativa
Processo 200.002.872
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas a saber: cervejas, águas minerais e gasosas e todas as outras bebidas não alcoólicas incluídas nesta classe, bem como bebidas de frutas e de sucos de frutas; xaropes e sucos concentrados.
Titular
- MOTT'S LLP · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2027 | — | 565 | CED.2 - MISTIC BRANDS, INC. CED.1 - BEST FLAVORS, INC E NOMES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603