AGROQUALITÀNominativa
Processo 200.002.945
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
Titular
- SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. · MG/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2763 | 19/12/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2654 | 16/11/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834