MAX MARANominativa
Processo 200.002.988
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
relógios, cronômetros, suas partes e acessórios, incluídos nesta classe.
Titular
- MAX MARA INTERNATIONAL S.A. · LU
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
31/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2141 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597