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MAX MARANominativa

Processo 200.002.988

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

relógios, cronômetros, suas partes e acessórios, incluídos nesta classe.

Titular
  • MAX MARA INTERNATIONAL S.A. · LU
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
31/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013IPAS270SEDE ALTERADA.
2141990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597

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