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UNISYSMista

Processo 200.003.267

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS COMERCIAIS, INCLUINDO SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE PALAVRAS RELACIONADOS A SERVIÇOS DE IMPRESSÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNISYS CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
05/12/1986
há 39 anos e 10 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554