SEDA BRASILMista
Processo 200.003.356
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
recipientes (exceto os feitos de ou folheados em metal precioso) para uso doméstico e de cozinha, garrafas e tampas para estas, recipientes para preparação e conservação a quente e a frio de alimentos e bebidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- SEDA S.P.A. · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | — |
| 2185 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572