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ARNOMista

Processo 200.003.674

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos para aquecimento de água, aparelhos elétricos para esquentar mamadeiras, placas aquecedoras, aquecedores de imersão, aquecedores de pratos, aquecedores para água do banho, aquecedores para camas, aquecedores para ferros, aparelhos de ionização para o tatamento do ar, aparelhos e máquinas para a purificação do ar, aparelhos para desodorização do ar, aparelhos para filtragem do ar, aparelhos para o resfriamento do ar, aparelhos de ar condicionado, assadeiras, autoclaves (panelas de pressão elétricas), secador de cabelos, filtros elétricos para café, cafeteiras elétricas, cafeteiras elétricas (percoladores), chuveiros, cobertores elétricos (exceto para uso medicinal), exaustor para cozinha, dispositivos de aquecimento, almofadas eletricamente aquecidas (exceto para fins medicinais), engenhos para assar, fornos (cozedores), fornos (exceto os usados em experiências), frigideiras elétricas, aparelhos secadores de mão para banheiro, torradeiras de pão, pasteurizadores, aparelhos e máquinas para purificação da água, radiadores (aquecimento), radiadores elétricos, aparelhos secadores, secadores de ar, válvulas de termostatos (partes de aparelhos de aquecimento), secadoras de roup

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2176990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2004565CED.1 - ARNO S/A.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592