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ARNOMista

Processo 200.003.909

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

APARELHOS PARA HIGIENE BUCAL, APARELHOS PARA REFRIGERAÇÃO DE ALIMENTOS COM TROCADORES DE CALOR (PARA USO DOMÉSTICO), ESCOVAS DE DENTES ELÉTRICAS, ESCOVAS ELÉTRICAS (COM EXCEÇÃO DE PARTES DE MÁQUINAS), APARELHOS PARA ABSORVER FUMAÇA (USO DOMÉSTICO) E PENTES ELÉTRICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
222527/08/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593