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ARNOMista

Processo 200.003.950

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

APARELHOS PARA MASSAGENS ESTÉTICAS E APARELHOS DE VIBROMASSAGEM, AMBOS PARA USO MÉDICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
222527/08/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593