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MR.BROWNMista

Processo 200.004.000

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidonov/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, BEBIDAS ALCOÓLICAS, APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETÉIS, ESSÊNCIAS E EXTRATO DE FRUTAS (ALCOÓLICOS), GIM, LICORES, RUM, SAQUÊ, UISQUE, VINHHO, VODCA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD. · TW
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2029 a 14/11/2030
com multa até 14/05/2031
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280401/10/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
280110/09/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
277405/03/2024Notificação de caducidadeIPAS338
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845