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ARNOMista

Processo 200.004.174

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

partes, componentes e acessórios de: filtros para água potável, placas aquecedoras, aquecedores de água, aquecedores de imersão, aquecedores de pratos, aquecedores para água do banho, aquecedores para camas, aquecedores para ferros, radiadores de aquecimento central (calefação), aparelhos de ionização para o tratamento do ar, aparelhos e máquinas para purificação do ar, aparelhos para desodorização do ar, aparelhos para filtragem do ar, aparelhos para resfriamento do ar, aparelhos de ar condicionado, instalações (incluídas nesta classe) para aparelhos de ar condicionado, assadeiras, autoclaves (panelas de pressão elétricas), secador de cabelo, cafeteiras elétricas, exaustor para cozinha, aparelhos e instalações (incluídas nesta classe) próprios para cozinhar, dispositivos de aquecimento, engenhos para assar (incluídos nesta classe), fornos exceto os usados em experiências, frigideiras elétricas, secadores de mão (aparelho para banheiros), torradeiras para pão, pasteurizadores, aparelhos e máquinas para purificação de água, radiadores (aquecimento), radiadores elétricos, secadoras de roupa elétricas, aparelhos secadores, secadores de ar, fogões solares (fornalhas), válvulas de termo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2029 a 14/11/2030
com multa até 14/05/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2182990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2004565CED.1 - ARNO S/A.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597