ARNOMista
Processo 200.004.298
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidonov/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS, RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS, GARRAFAS TÉRMICAS, RECIPIENTES TÉRMICOS E VIDROS (RECIPIENTES).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2019 a 28/11/2020
com multa até 28/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | Conforme Artigo 133 da LPI. |
| 2004 | — | 565 | CED.1 - ARNO S/A. |
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653