ARNOMista
Processo 200.004.336
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidonov/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS, RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS, GARRAFAS TÉRMICAS, RECIPIENTES TÉRMICOS E VIDROS (RECIPIENTES).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2029 a 28/11/2030
com multa até 28/05/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601