LINEANominativa
Processo 200.004.344
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidonov/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
amendoins doces, alimentares (sorvetes), confeitos à base de amendoins, doces para a decoração de árvores de natal, bolos, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, caramelos [bombons, balas], chocolate,decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], fondants (ingl.) [confeitos], geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal), geléias de frutas [confeitos], gomas de mascar (exceto para uso medicinal), matérias para engrossar sorvetese cremes gelados, melaço, pastilhas [confeitos], paus de alcaçuz [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria/balas], pós para preparar sorvetes, pudins, sorvetes, tortas doces,
- EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2749 | 12/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2576 | 19/05/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879