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ALLSTARMista

Processo 200.004.794

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoago/2013

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

relojoaria e instrumentos cronométricos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
VILSON MACHADO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
12/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
22/08/2013
Vigência até
22/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2032 a 22/08/2033
com multa até 22/02/2034
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão que improvem o pedido autoral de nulidade do ato administrativo que anulou o registro n.º 200004794 da marca ALLSTAR. Ação Ordinária nº 0033850-56.2012.4.02.5101 e INPI n.º 52.400.066209/2012-79.
222603/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2182569AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0033850-56.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.066209/2012-79
2155820NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S)740045822 E 812123034
1946560NOMES ALTERADOS.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435