ALLSTARMista
Processo 200.004.794
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoago/2013
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
relojoaria e instrumentos cronométricos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
VILSON MACHADO CARDOSO
Dados do processo
Depósito
12/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
22/08/2013
Vigência até
22/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2032 a 22/08/2033
com multa até 22/02/2034
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão que improvem o pedido autoral de nulidade do ato administrativo que anulou o registro n.º 200004794 da marca ALLSTAR. Ação Ordinária nº 0033850-56.2012.4.02.5101 e INPI n.º 52.400.066209/2012-79. |
| 2226 | 03/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2182 | — | 569 | AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0033850-56.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.066209/2012-79 |
| 2155 | — | 820 | NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S)740045822 E 812123034 |
| 1946 | — | 560 | NOMES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435