PIKACHUNominativa
Processo 200.005.073
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidodez/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
BOLSAS USADAS POR ATLETAS, MOCHILAS, SACOLAS DE PRAIA, CARTEIRAS DE NOTAS, BOLSAS PARA LIVROS, PORTA-MOEDAS, SACOS OU MOCHILAS DE EQUIPAMENTOS PESSOAIS, POCHETES, BOLSAS PARA ARTIGOS DE GINÁSTICA, MALETAS DE MÃO, BOLSAS, BOLSAS PEQUENAS COM ALÇA, BOLSAS OU MALAS COM ALÇAS, BOLSAS ESPORTIVAS USADAS NA CINTURA, MALAS DE VIAGEM, SACOS DE CINTURA E CARTEIRAS.;
Titular
- NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
26/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. |
| 2244 | 07/01/2014 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603