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PIKACHUNominativa

Processo 200.005.073

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

BOLSAS USADAS POR ATLETAS, MOCHILAS, SACOLAS DE PRAIA, CARTEIRAS DE NOTAS, BOLSAS PARA LIVROS, PORTA-MOEDAS, SACOS OU MOCHILAS DE EQUIPAMENTOS PESSOAIS, POCHETES, BOLSAS PARA ARTIGOS DE GINÁSTICA, MALETAS DE MÃO, BOLSAS, BOLSAS PEQUENAS COM ALÇA, BOLSAS OU MALAS COM ALÇAS, BOLSAS ESPORTIVAS USADAS NA CINTURA, MALAS DE VIAGEM, SACOS DE CINTURA E CARTEIRAS.;

Titular
  • NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
224407/01/2014IPAS270SEDE ALTERADA.
222924/09/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603