BAHIANINHAMista
Processo 200.005.340
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojan/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.23
Titular
- MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Dados do processo
Depósito
30/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
30/01/2001
Vigência até
30/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2030 a 30/01/2031
com multa até 30/07/2031
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2613 | 02/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2380 | 16/08/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2275 | 12/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterações na marca não comprometem seu caráter distintivo original. |
Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613