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BAHIANINHAMista

Processo 200.005.340

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

Dados do processo

Depósito
30/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
30/01/2001
Vigência até
30/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2030 a 30/01/2031
com multa até 30/07/2031
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
238016/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
227512/08/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterações na marca não comprometem seu caráter distintivo original.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613