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KARRENAMista

Processo 200.005.600

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidofev/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS ENVOLVENDO PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA; PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PLANTAS DE CONSTRUÇÃO; CRIAÇÃO DE PLANTAS, PROJETOS E PLANOS PARA CONSTRUÇÃO; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS RELACIONADOS A REVESTIMENTOS REFRATÁRIOS PARA REVESTIMENTOS EM INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KARRENA DO BRASIL PROJETOS E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
19/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
28/02/2001
Vigência até
28/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/02/2020 a 28/02/2021
com multa até 28/08/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224010/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657