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ELLENominativa

Processo 200.005.677

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidoset/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE FRANQUIA; TRADUÇÃO; FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE DAMA DE COMPANHIA; FORNECIMENTO DE AGÊNCIA DE CASAMENTOS; SERVIÇOS DE ENCONTROS E COMPROMISSOS; CONSULTORIA NOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ACIMA.;

Titular
  • HACHETTE FILIPACCHI PRESSE · FR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
05/05/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/09/2020 a 04/09/2021
com multa até 04/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
264408/09/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2634, de 29/06/2021, anulado, tendo em vista o protocolo de desistência de petição em data anterior, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7)
263827/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850210045343 publicado na RPI 2634, de 29/06/2021. A partir desse momento, torna-se cabível somente a interposição de recurso contra a decisão (se for o caso).
263429/06/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676