POLARCUPMista
Processo 200.006.045
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidomar/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
UTENSÍLIOS DE COZINHA OU UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICO OU ALUMÍNIO; RECIPIENTES DE PLÁSTICO OU METAL PARA DISPOR GUARDANAPOS DE PAPEL, TOALHAS, XÍCARAS E TALHERES; RECIPIENTES DE PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICO OU ALUMÍNIO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.127.7.1
Titular
- HUHTAMÄKI OYJ · FI
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
09/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2030 a 20/03/2031
com multa até 20/09/2031
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622