ANGELMista
Processo 200.006.380
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoabr/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração
CASINHAS PARA ANIMAIS, NINHOS PARA ANIMAIS, ALMOFADAS PARA ANIMAIS, CESTO DE PESCA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- NANGE CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
ROGERIO DE SOUZA
Dados do processo
Depósito
09/09/1997
há 29 anos
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2020 a 03/04/2021
com multa até 03/10/2021
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2583 | 07/07/2020 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 818545437, 821062034, 818331151, 820229075, 820229105, 826295819, 904279251, 904279111, 826295827, 826295835, 911000860, 821386867, 812497503 e 819664430, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850200069788, de 05/03/2020. |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583