PITOLIMista
Processo 200.006.509
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoabr/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
PRODUTOS EM ALUMÍNIO E/OU PLÁSTICO, TAIS COMO: AÇUCAREIROS, FORMAS PARA COZINHA, BACIAS, BALDES, BATEDEIRAS (NÃO ELÉTRICOS), COPOS, PRATOS, CHALEIRAS, BULES, CESTOS, PANELAS, ESPREMEDORES DE FRUTA (NÃO ELÉTRICO), FRIGIDEIRAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.17.1.25
Titular
- PITOLI UD LTDA · SP/BR
Procurador
P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2020 a 03/04/2021
com multa até 03/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2109 | — | 565 | CED. PITOLI COMPANHIA LTDA |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659