TR TELLURE RÔTAMista
Processo 200.006.908
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidoabr/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos
APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO POR TERRA ( VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ) ; COMPONENTES DE TRANSMISSÃO E ACOPLAMENTO DE MÁQUINA PARA VEÍCULOS TERRESTRES, RODAS, RODÍZIOS E SUPORTES PARA MANOBRAR VEÍCULOS DENTRO DE QUAISQUER INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E/OU PARA RECEPTÁCULOS DE REFUGOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.127.5.1
Titular
- TELLURE ROTA S.P.A. · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
14/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2030 a 10/04/2031
com multa até 10/10/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2243 | 31/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623