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DARI-KOOLNominativa

Processo 200.006.940

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidoabr/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

tanques de leite a granel refrigerados, e partes dos mesmos.

Titular
  • TECHNOLOGIES HOLDINGS CORP. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2030 a 10/04/2031
com multa até 10/10/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2242 de 24/12/2013 atendendo à petição 810100345121 de 30/08/2010 cadastrada no processo 820185337.
224224/12/2013IPAS270NOME ALTERADO.
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2093565CED.- DEC INTERNATIONAL INC

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618