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MAGIC CHEFMista

Processo 200.006.991

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

utensílios de cozinha, a saber, torradeiras elétricas, máquinas de pão, fornos elétricos de tostar, cafeteiras elétricas,aparelhos elétricos para fazer " waffles", formas de bolo elétricas, bandejas para aquecimento, máquinas de fazer café expresso/cappuccino, panelas elétricas para comida chinesa, chaleiras létricas, panelas de pressão elétricas, fogões elétricos, fornos de microondas para cozinhar, " freezer", refrigeradores, refrigeradores/freezer", secadores de roupas, pipoqueiras, sorveteiras, fazedores de massa, grelhas para uso dentro e fora de casa, grelhas de churrasqueiras, churrasqueiras, assadeiras, churrasqueiras/assadeiras, fazedores de crepe, panelas para cozinhar arroz, fornos para torrar café, fornos para cozinhar domésticos, campânulas de ventilação para fogões, panelas elétricas para cozimento em baixa temperatura, chapas elétricas para fazer " wafles", refrigeradores de carro de passeio e peças de substituição para os produtos mencionados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.11
Titular
  • CNA INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/04/2011
há 15 anos e 5 meses
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2030 a 10/04/2031
com multa até 10/10/2031
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2172990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626