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CREMERMista

Processo 200.007.173

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

absorventes higiênicos internos e absorventes higiênicos externos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. · GO/BR
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/04/2011
há 15 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2030 a 17/04/2031
com multa até 17/10/2031
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883