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LA MOLE RESTAURANTEMista

Processo 200.007.220

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA · RJ/BR
Procurador
SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA.

Dados do processo

Depósito
22/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2020 a 17/04/2021
com multa até 17/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265707/12/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.02.24.15. Processo nº 10348.730183/2021-57. Processo SEI nº 52402.011734/2021-28.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659