HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BCP TELECOMUNICAÇÕESMista

Processo 200.007.343

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoabr/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUSIVE ASSOCIADOS À REDE GLOBAL DE COMPUTADORES;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CLARO S.A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2020 a 17/04/2021
com multa até 17/10/2021
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250111/12/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
240507/02/2017Notificação de caducidadeIPAS338
223429/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622