GOURMETNominativa
Processo 200.007.610
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
maioneses, molho de tomate, temperos, vinagres, tempero (condimento), molhos (condimentos), mostarda, farinha de mostarda, condimentos, sal de cozinha, noz-moscada, especiarias, essências para a alimentação, exceto etéreas e óleos essenciais, ketchup, molho soja, pimenta, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos.
Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )
Dados do processo
Depósito
08/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1980
Vigência até
08/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2029 a 08/05/2030
com multa até 08/11/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARIANGELA MACHADO SAMPAIO e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581