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GOURMETNominativa

Processo 200.007.610

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

maioneses, molho de tomate, temperos, vinagres, tempero (condimento), molhos (condimentos), mostarda, farinha de mostarda, condimentos, sal de cozinha, noz-moscada, especiarias, essências para a alimentação, exceto etéreas e óleos essenciais, ketchup, molho soja, pimenta, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos.

Titular
  • UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
08/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1980
Vigência até
08/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2029 a 08/05/2030
com multa até 08/11/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIANGELA MACHADO SAMPAIO e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581