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A ALSCOMista

Processo 200.007.823

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidomai/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

LOCAÇÃO DE ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, ROUPAS E UNIFORMES, TOALHEIROS PARA TOALHAS DE TECIDOS E/OU PAPEL;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.11.127.5.1
Titular
  • ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
02/05/2001
Vigência até
02/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2030 a 02/05/2031
com multa até 02/11/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618