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EMBRAERMista

Processo 200.008.382

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: anulação de despacho (em petição)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidofev/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

aviões.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMBRAER S.A. · SP/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2029 a 10/02/2030
com multa até 10/08/2030
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Despacho de exigência sobre alto renome publicado na RPI 2888, de 12/05/2026, devido a erro formal.
288812/05/2026Exigência sobre alto renomeIPAS362Apresente pesquisa de mercado, referente à marca mista, a qual poderá ser uma versão mais bem digitalizada do que a que consta no banco de dados do INPI, e deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes eco
286425/11/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome.
284912/08/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca mista de nome ?EMBRAER?, referente ao registro nº 200008382, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de b
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904