ROY NARDELITONominativa
Processo 200.008.722
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidomai/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
CONDIMENTOS, PIPOCAS, TAPIOCA, VINAGRES.;
Titular
- MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SC/BR
Procurador
JOÃO BATISTA FORBICI
Dados do processo
Depósito
22/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
22/05/2001
Vigência até
22/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2020 a 22/05/2021
com multa até 22/11/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2090 | — | 821 | — |
| 2076 | — | 565 | CED.1 - MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662