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ROY NARDELITONominativa

Processo 200.008.722

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomai/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, PIPOCAS, TAPIOCA, VINAGRES.;

Titular
  • MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SC/BR
Procurador
JOÃO BATISTA FORBICI

Dados do processo

Depósito
22/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
22/05/2001
Vigência até
22/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2020 a 22/05/2021
com multa até 22/11/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2090821
2076565CED.1 - MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662