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PIATTO D'ORONominativa

Processo 200.008.765

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, molhos (condimentos), mostarda, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão-da-terra para uso alimentar, alcaparra, especiarias, essências para alimentação, exceto etéricas e óleos essenciais, gengibre, gengibre (condimento), ketchup (molho), maioneses, molho de tomate, molho de soja, molhos (condimentos), farinha de mostarda, picles mistos (condimento), pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (temperos), sal para conservar alimentos, molho de tomate.

Titular
  • MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2144990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1969565CED.1 - UNILEVER N.V.
1893698PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E NÃO APENAS REQUERER ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA MESMA. INT.: FÁBIO FERRÃO.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838