REVLONNominativa
Processo 200.008.838
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomai/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
ACESSÓRIOS PARAPERUCAS, A SABER, PENTES E ESCOVAS.;
Titular
- Revlon Consumer Products Corporation · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
29/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2020 a 29/05/2021
com multa até 29/11/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1837 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662