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NATURAMista

Processo 200.008.900

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MAIONESES, MOLHOS, CONDIMENTOS, CONDIMENTOS PREPARADOS COM MAIONESE, MOSTARDA, ESPECIARIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A. · AR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
05/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2020 a 05/06/2021
com multa até 05/12/2021
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239927/12/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
227512/08/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2183560NOME E SEDE ALTERADOS

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430