NATURAMista
Processo 200.008.900
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojun/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
MAIONESES, MOLHOS, CONDIMENTOS, CONDIMENTOS PREPARADOS COM MAIONESE, MOSTARDA, ESPECIARIAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A. · AR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Dados do processo
Depósito
05/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2020 a 05/06/2021
com multa até 05/12/2021
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2430 | 01/08/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2275 | 12/08/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2183 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS |
Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430