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UNICOMPRA SUPERMERCADOSMista

Processo 200.009.265

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidomai/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardentes, licores, coquetéis e bebidas alcoólicas (exceto cervejas).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2527.5.1
Titular
  • UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA. · AL/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
29/05/2011
há 15 anos e 4 meses
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2030 a 29/05/2031
com multa até 29/11/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591