UNICOMPRA SUPERMERCADOSMista
Processo 200.009.265
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidomai/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardentes, licores, coquetéis e bebidas alcoólicas (exceto cervejas).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.9.2527.5.1
Titular
- UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA. · AL/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE
Dados do processo
Depósito
29/05/2011
há 15 anos e 4 meses
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2030 a 29/05/2031
com multa até 29/11/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2154 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591