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MULTIFESTASMista

Processo 200.009.281

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidomai/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 28Brinquedos e esporte

ÁRVORES DE NATAL SINTÉTICAS, BEM COMO OS ENFEITES PARA A ÁRVORE DE NATAL, MÁSCARAS DE CARNAVAL;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.1.1725.5.5
Titular
  • DISTRIMIX DISTRIBUIDORA LTDA. ME · RJ/BR
Procurador
LEIZI FARIA DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
02/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2030 a 29/05/2031
com multa até 29/11/2031
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223001/10/2013IPAS270

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634