DZ DZARM. JEANSMista
Processo 200.009.974
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojun/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
CALÇAS, JAQUETAS, CAMISETAS, CAMISAS PÓLOS, CAMISAS, BLUSÕES DE MOLETOM, CALÇAS DE MOLETOM, TRICOTS, PARCAS, VESTIDOS, SAIAS,BLUSAS, CASACOS, TOPS, SOBRETUDO, CINTOS, BONÉS, MEIAS, MEIA-CALÇA, CARDIGÃS, CONJUNTOS DE CAMISETA E CASAQUINHO, BERMUDAS, SHORTS, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPÃO, SUTIÃ, CALCINHA, CAMISETE, COLANT, CEROULAS E CUECAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1527.5.229.1.24
Titular
- CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
21/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2629 | 25/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2620 | 23/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629