DZARM.Mista
Processo 200.009.982
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojun/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
ARTIGOS DE VIAGEM INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUSIVE, MOCHILAS, BOLSAS, MALAS DE VIAGEM, CARTEIRAS E PORTA-NÍQUEL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.526.4.227.5.25
Titular
- CIA. HERING · SC/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
21/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
17/06/2003
Vigência até
17/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2022 a 17/06/2023
com multa até 17/12/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767