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BCPMista

Processo 200.010.174

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUSIVE ASSOCIADOS À REDE GLOBAL DE COMPUTADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CLARO S.A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2020 a 10/07/2021
com multa até 10/01/2022
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250111/12/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
240507/02/2017Notificação de caducidadeIPAS338
226106/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622