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D DOMUSMista

Processo 200.010.336

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidojun/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA GASOSAS, MINERAIS E DE MESA, APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, SUCOS, COQUETEIS E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, ESSÊNCIAS, XAROPES E EXTRATOS SEM ALCOOL PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS , NECTARES DE FRUTAS, SODAS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES, EXTRATOS DE LÚPULO E MOSTO DE CERVEJA, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2020 a 19/06/2021
com multa até 19/12/2021
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1833821

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666