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D DOMUSMista

Processo 200.010.344

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidojun/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES, AGUARDENTES DE ARROZ, BEBIDAS ALCOOLICAS, BEBIDAS ASPARGAS, AGUAPÉ , LICOR DE ANIS, APERITVOS, ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOOLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETEIS, CURAÇAU, ALCOOIS E LICORES DIGESTIVOS, ESSÊNCIAS E EXTRATOS ALCOOLICOS, GIM, HIDROMEL, KIRSH, LICORES , MOSTO DE PÊRA, MULSO, RUM , SAQUE, UISQUE, VINHO, VODCA, CONHAQUE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
17/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2030 a 19/06/2031
com multa até 19/12/2031
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654