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SUPERMERCADOS IMPERATRIZMista

Processo 200.010.360

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

AÇAFRÃO ( TEMPEROS), ARROZ, AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOIDA, BAUNILHA ( SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE ), CANELA ( ESPECIARIA ), CARRIL ( CONDIMENTO CURRY ) CERVEJA ( VINAGRE DE - ), CONDIMENTOS , COZINHA ( SAL DE -), CRAVOS-DA-INDIA, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO,FLAVORIZANTES PARA BOLOS,FLAVORIZANTES DE CAFÉ, GENGIBRE ( CONDIMENTO ), KETCHUP ( MOLHO ), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS ( CONDIMENTOS ) MOSTARDA, NOZ MOSCADA, PICLES MISTOS ( CONDIMENTO) , PIMENTA, PIMENTA -DA JAMAICA(TEMPERO ), PIMENTÃO ( TEMPEROS ),SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVA ALIMENTOS, SOJA ( MOLHO DE -),SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS,TEMPERO ( CONDIMENTO), TEMPEROS , TOMATE (MOLHO DE- ) VANILINA (SUCEDÂNEOS DA BAUNILHA ) ,VINAGRES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · SC/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
23/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2030 a 19/06/2031
com multa até 19/12/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637